Como funciona o agrupamento de notas fiscais na emissão do CTe?
O agrupamento de notas fiscais somente é possível quando o CNPJ de origem e destino são exatamente os mesmos, incluindo endereço de entrega e pagador do frete. Ainda assim, o agrupamento deve ser realizado exclusivamente pelo TOMADOR do serviço, pois, este conhece os critérios de recebimento de sua carga e eventuais casos de não atendimento integral ao pedido de vendas que poderiam inviabilizar a entrega de toda a mercadoria possibilitando a devolução parcial de um lote de mercadorias. Por este motivo, para que não haja erro na interpretação das necessidades dos clientes, a ALURI não faz o agrupamento de NFs, respeitando integralmente os agrupamentos realizados por seus clientes