Posso utilizar a mesma nota fiscal para emissão de dois CTes em períodos diferentes?

Tecnicamente é possível fazer a emissão de mais de um CTe utilizando as mesmas notas fiscais vinculadas em um outro CTe, pois, a própria SEFAZ não bloqueia ou rejeita este tipo de operação. Entretanto, trata-se de uma operação pouco frequente que exige certos cuidados e procedimentos específicos.

 

Um dos casos possíveis para a emissão de dois CTes com a mesma nota fiscal é o caso de anulação do valor de um frete emitido anteriormente. Isso poderia ocorrer, por exemplo, por emissão incorreta do TOMADOR, não sendo possível fazer o cancelamento do documento.

O procedimento correto conforme o ajuste, seria solicitar a este tomador uma NF de anulação de valores relativo à aquisição de serviço de transporte, informando o número do documento fiscal emitido com erro, os valores anulados e o motivo. Após receber este documento o prestador de serviço deverá emitir outro Conhecimento de Transporte, referenciando o documento original emitido com erro. Neste caso, o emissor usará a mesma NFe que foi utilizada anteriormente no primeiro CTe.

 

Um outro caso, pouco frequente que pode ser utilizado como exemplo, seria a recusa de mercadoria onde o CT-e para retornar com a mercadoria recusada deveria ser emitido com a chave de acesso da NF-e de origem.

O principal motivo de precaução para estas operações, é para que não se corra o risco de emitir dois CTes para uma mesma viagem/entrega, fazendo assim uma bitributação do frete. Porém, estas são as únicas situações onde a única alternativa restante seja a emissão de mais de um CTe com a mesma nota utilizada anteriormente, para quaisquer outras situações há sempre um procedimento legal que deve ser seguido.