Quais taxas compõem o frete rodoviário?
O frete rodoviário para cargas fracionadas é composto de alguns parâmetros que remuneram a prestação do serviço de transporte. Eles são determinados a partir de algumas características dos embarques, mas, em linhas gerais, são calculados a partir de:
Frete peso – cobrado por faixas de peso (kg). Pode apresentar um valor “kg excedente” ou um valor “total por kg” após à última faixa de peso. A determinação do frete peso leva em consideração o peso “taxado” que é o maior valor entre o peso real e o peso cubado da mercadoria.
Ad Valorem – percentual cobrado sobre o valor total da DANFE para custeio das despesas com apólice de seguro de transporte da mercadoria (RCF-DC). A taxa também ajuda a administrar a despesa com eventuais indenizações não cobertas pelo seguro como extravios, avarias, atos de vandalismo, furtos parciais etc.
GRIS – percentual cobrado sobre o valor total da DANFE para custeio das despesas com gerenciamento de riscos (rastreamento, pesquisa, SMPs, entre outros)
Tx Emissão ou Tx Despacho – valor fixo cobrado por documento fiscal (CTe ou RPS)
TAS – Taxa de administração das Secretarias de Fazenda
TRT – Taxa de restrição ao Trânsito
Pedágio – valor determinado por fração de 100 kg
EMEX – taxa de emergência excepcional aplicada aos embarques destinados às regiões que se encontram em estado de violência máxima, configurando “área de risco”.
TDE – Taxa de Dificuldade de Entrega. Caracterizada pela obrigatoriedade de entrega em horários específicos ou destinatários com perfil de retenção do veículo por longo período.
TDA – Taxa de Difícil Acesso. Aplicada sempre que a entrega exige algum tipo de estratégia peculiar para realização (ruas estreitas, subidas íngremes, estradas de terra, terrenos alagados, dentre outros).
FMT – Frete mínimo total. Análise realizada dividindo-se o frete total pelo peso taxado comparado com um valor mínimo por kg que deve ser respeitado para custear operações com valor de frete inferior ao ideal.