Posso embarcar uma mercadoria sem NF?
A legislação exige que o transporte de toda mercadoria seja acompanhado de nota fiscal, não importando a forma de transporte utilizada e/ou tipo de transação comercial – amostra grátis, brindes, consignações, devoluções, doações, etc.
Para o transporte, além das questões fiscais, observa-se também a necessidade da averbação da mercadoria para efeito de seguro e esta, somente é possível através de uma Nota Fiscal que comprova o valor real da mercadoria.