Tem dúvidas? Confira aqui respostas rápidas e informações detalhadas.
Não, a legislação exige que todo transporte de mercadoria seja acompanhado de nota fiscal, independentemente do tipo de transporte ou transação comercial, como amostras grátis, brindes, consignações, devoluções ou doações.
Utilizamos um sistema de gerenciamento de transporte (TMS) para integrar nossas rotinas comerciais, operacionais e administrativas. Isso garante agilidade e confiabilidade na gestão das informações.
Enviamos nossos títulos bancários e toda a documentação necessária por meio eletrônico. O processo é monitorado por um rastreador de dados que permite acompanhar o envio, recebimento, leitura e impressão dos documentos. Recomendamos o cadastramento dos profissionais responsáveis pela conferência e aprovação dos serviços para garantir que nossa comunicação eletrônica alcance todos os envolvidos.
Não, a NF de entrega pode ser reutilizada apenas em situações de devolução da mercadoria, desde que a recusa ocorra no momento da entrega.
O agrupamento de notas fiscais só é possível quando o CNPJ de origem e destino, bem como o endereço de entrega e o pagador do frete, são exatamente os mesmos. Além disso, o agrupamento deve ser realizado exclusivamente pelo tomador do serviço, que conhece os critérios de recebimento da carga e eventuais casos de não atendimento integral ao pedido de vendas, o que poderia inviabilizar a entrega completa e possibilitar a devolução parcial de mercadorias.
Por isso, para evitar erros na interpretação das necessidades dos clientes, a Aluri® não realiza o agrupamento de NFs, respeitando os agrupamentos feitos pelos próprios clientes.
A principal diferença entre frete CIF e FOB está na responsabilidade pelo transporte da mercadoria.
O frete CIF (Cost, Insurance and Freight ou Custo, Seguro e Frete) indica que o fornecedor paga pelo frete e pelo seguro de transporte, sendo responsável pela entrega até o destino. No frete FOB (Free on Board ou Livre a Bordo), o cliente é quem assume o custo do frete e do seguro de transporte da mercadoria.
Existe uma variação do frete FOB chamada FOB Dirigido. Essa modalidade envolve uma negociação de tabela de fretes pelo fornecedor, que garante condições padrão de frete para seus clientes, que, por sua vez, serão responsáveis pelo pagamento do frete.
Em caso de sinistro ou avarias nas mercadorias, o frete referente ao transporte é devido pelo embarcador. Isso ocorre porque a parcela de seguro incluída no valor do frete é necessária para a averbação do sinistro, habilitando o transportador a reivindicar o pagamento do seguro.
Portanto, mesmo que o transporte não seja concluído por motivos alheios ao transportador, o valor do frete deve ser pago, pois reflete a contribuição exigida pela apólice de seguro (RCTRC ou RCF-DC).
Os prazos para pagamento de sinistros são regulados pela SUSEP, que supervisiona o setor de seguros. O transportador envolvido em um sinistro, como roubo ou acidente, deve seguir procedimentos específicos da seguradora para a apuração e comprovação do evento. Esse processo envolve também outras entidades, como Gerenciadoras de Risco e Reguladoras. Apenas após a conclusão das investigações e análise dos documentos para validação do evento, o processo é apresentado ao segurado para ressarcimento.
As tabelas de frete acordadas com os embarcadores definem o escopo de serviço e o período de atendimento. Em condições padrão, as entregas e coletas são realizadas das 08h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira. Se houver interesse em serviços fora desse período padrão, taxas adicionais podem ser aplicadas para cobrir as despesas relacionadas à extensão do horário.
Para obter uma cotação de frete rodoviário, você precisará fornecer as seguintes informações:
Esses dados são essenciais para calcular o valor do frete e garantir uma cotação precisa.
Sim, a ALURI realiza coletas em 03 diferentes modalidades – AUTOMÁTICA, FONADA ou SOB PEDIDO.
Você pode solicitar o serviço de coleta através de nossa central de atendimento telefônico ou diretamente pelo nosso website. Para agilizar o atendimento e garantir os valores negociados, informe previamente o número da cotação e o CNPJ do tomador dos serviços.
Após o agendamento, você receberá um número de Ordem de Coleta e um e-mail automático de confirmação. Certifique-se de que a mercadoria e a DANFE estejam disponíveis conforme as informações fornecidas na cotação.
Transportamos uma variedade de embalagens para atender à diversidade de produtos que coletamos e entregamos, mas é fundamental que toda mercadoria seja adequadamente embalada.
Recomendamos o uso de caixas resistentes de papelão, adequadas ao perfil da mercadoria, para garantir a integridade durante o transporte. Utilize embalagens identificadas e lacradas com fitas adesivas personalizadas para maior segurança e eficiência no processamento da carga e endereçamento dos volumes.
Evite espaços vazios dentro da embalagem para prevenir a movimentação do produto e o amassamento da embalagem. Não reaproveite caixas em más condições e remova endereçamentos anteriores, pois a poluição visual pode dificultar a identificação de informações importantes, como o número da DANFE e o destino da mercadoria.
Para obter o prazo de entrega e confirmar o atendimento em uma determinada praça, consulte a relação de municípios atendidos disponível em nosso site, na opção “Área de Atuação”. Lá, você encontrará os prazos de entrega para cada localidade.
É essencial que as suas informações cadastrais e de seus clientes estejam sempre atualizadas para garantir a precisão na operação e o sucesso na entrega.
Para evitar atrasos e problemas, certifique-se que a natureza fiscal da sua operação é compatível com a solicitação, pois, via de regra não é permitido faturar para um local e entregar em outro.
CT-e, ou Conhecimento de Transporte Eletrônico, é um documento fiscal que substitui o antigo CTRC (Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga). Emitido pelas transportadoras e validado eletronicamente pela SEFAZ, o CT-e atende integralmente à legislação para o transporte rodoviário de mercadorias.
O frete rodoviário para cargas fracionadas inclui diversos componentes que remuneram a prestação do serviço de transporte. Esses parâmetros são determinados com base nas características dos embarques e/ou destinos e podem incluir:
Frete Peso: Cobrado por faixas de peso (kg). Pode incluir um valor adicional por kg excedente ou um valor total por kg após a última faixa de peso. O frete peso considera o peso “taxado”, que é o maior valor entre o peso real e o peso cubado da mercadoria.
Frete Valor: Presente em tabelas “valor”. É aplicado um percentual sobre o valor da mercadoria destacado na DANFE. Assim como no frete peso, pode existir um fracionamento deste percentual por faixa de valor de mercadoria.
Ad Valorem: Percentual cobrado sobre o valor total da DANFE para cobrir despesas com apólices de seguro de transporte da mercadoria (RCF-DC e RCTRC), além de eventuais indenizações não cobertas pelo seguro, como extravios, avarias, atos de vandalismo, furtos parciais etc.
GRIS: Percentual cobrado sobre o valor total da DANFE para custeio das despesas com gerenciamento de riscos (rastreamento, pesquisas financeira e criminal nos órgãos competentes, SMPs, entre outros).
Tx Emissão ou Tx Despacho: Valor fixo cobrado por documento fiscal emitido (CTe ou RPS) para custear despesas de ordem administrativa.
TAS: Taxa de administração das Secretarias de Fazenda.
TRT: Taxa de restrição ao Trânsito imposta por alguns municípios para circulação de veículos de carga (caminhões)
Pedágio: Valor determinado por fração de 100 kg.
EMEX ou TAR: Taxa de emergência relacionada a áreas de risco devido a falta de segurança pública. O valor da taxa é calculado como uma porcentagem do valor da mercadoria e deve respeitar um valor mínimo estabelecido.
TDE: Taxa de Dificuldade de Entrega, aplicada quando há obrigatoriedade de entrega em horários específicos ou destinatários com perfil de retenção do veículo por longo período. O valor da TDE é calculado como uma porcentagem da soma dos componentes do frete, respeitando um valor mínimo associado a um período determinado.
TDA: Taxa de Difícil Acesso, aplicada quando a entrega requer estratégias especiais devido a condições como ruas estreitas, subidas íngremes, estradas de terra ou terrenos alagados. Pode ser considerado ainda restrições de acessibilidade ou deformação de roteiros. O valor da TDA é calculado como uma porcentagem da soma dos componentes do frete ou do valor da mercadoria, obedecendo a um valor mínimo.
MKM: Mínimo valor por kg transportado, análise realizada dividindo o frete total pelo peso taxado, comparado com um valor mínimo por kg necessário para equilibrar financeiramente a operação.
TX PALETIZAÇÃO: Taxa relacionada ao acondicionamento dos volumes (caixas) em pallets seguindo o padrão exigido pelo destinatário. A formação dos pallets deve atender normas e procedimentos específicos que são detalhados pelo embarcador ao transportador.
TX AGENDAMENTO: tarifa aplicada quando a gestão do processo de agendamento é realizada pelo transportador, incluindo acompanhamento diferenciado, separação e consolidação da carga por lotes, e uso de equipe e veículo dedicado. O valor dessa taxa é calculado como um percentual do valor da mercadoria.
O peso real (kg) é a informação que o embarcador declara na DANFE referente a carga expedida para o transporte. Este pode ser obtido através de pesagem efetiva, feita pelo mesmo, ou através de peso padrão quando existe um cadastro no banco de dados que consolida as mercadorias da DANFE e totaliza o peso.
O peso cubado refere-se ao espaço físico (volume, m³) que a mercadoria ocupa. Para calcular o peso cubado, são usados as dimensões da embalagem (largura, altura e profundidade) e o fator de cubagem, que para o transporte rodoviário é de 300 kg/m³.
O cálculo é feito da seguinte forma:
Largura (m) x Altura (m) x Profundidade (m) x Quantidade de Embalagens x 300
O valor obtido é o peso cubado. Este valor é comparado com o peso real da mercadoria. O maior valor entre o peso cubado e o peso real é utilizado para determinar o frete peso, conhecido como “peso taxado”.
Quando a mercadoria precisa aguardar na transportadora pela autorização de entrega, ela é armazenada adequadamente em pallets e em uma área segregada do armazém. Esse serviço é cobrado através de uma taxa chamada TPC (Taxa de Permanência de Carga), que cobre os custos associados ao armazenamento da carga, incluindo locação de espaço, serviços de vigilância, seguro e impostos prediais. A TPC é calculada com base no valor, peso/cubagem e período de armazenagem da mercadoria.
A recusa de mercadorias pode acontecer por diferentes motivos. O destinatário pode apresentar divergências da entrega em relação ao pedido de compras, por questões administrativas ou financeiras, entre outros.
A RECUSA pode ocorrer de forma parcial ou total, ambas com registro imediato no verso da DANFE de entrega. O destinatário pode ainda fazer opção pela emissão de uma nota fiscal de devolução em caso de recusa parcial.
Esta devolução é cobrada através da geração de um novo frete, no mesmo valor do frete original acrescido de impostos ou com valor de frete proporcional caso seja uma recusa parcial.
Se a devolução for realizada em uma data diferente do recebimento, o processo é conhecido como Logística Reversa e será, obrigatoriamente, acompanhado de uma nota fiscal de devolução, independentemente de ser parcial ou total.
Logística Reversa refere-se à coleta de mercadorias de um destinatário para devolução ao embarcador original. Esse processo é cobrado com base em custos administrativos e operacionais, incluindo despesas com lacres de retorno para garantir a integridade da mercadoria.
Se a entrega não for concluída na primeira tentativa devido a responsabilidades do embarcador ou do destinatário, será cobrada uma taxa de reentrega para cada nova tentativa. Essa taxa corresponde ao valor do frete original, acrescido de impostos.
A Taxa de Devolução de Canhotos é cobrada para fornecer o canhoto original da DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) que comprova a entrega da mercadoria. Embora os comprovantes digitais tenham reduzido a necessidade, a taxa ainda pode ser aplicada por motivos jurídicos quando o canhoto original é exigido.
Sim, a ALURI possui experiência no abastecimento de lojas físicas localizadas em shoppings ou centros comerciais. A empresa especializou-se nestas operações que ocorrem de forma contínua ou até mesmo, eventos esporádicos como inauguração de lojas.
É um perfil de entrega com procedimentos específicos de atendimento, não limitando-se apenas ao horário de acesso aos shoppings centers.
Esta especialização nos permite oferecer aos clientes um atendimento diferenciado com a isenção da taxa TDE que caracteriza este perfil de entrega.
Sim, a ALURI opera com veículos rastreados para coleta, entrega e transferência de mercadorias. Todos os veículos atendem aos requisitos do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) estabelecido pela Seguradora e são monitorados continuamente por empresas especializadas em gerenciamento de riscos, bem como pelo nosso setor de Tráfego.
Sim, a ALURI está registrada na ANVISA e é autorizada para o transporte de produtos farmacêuticos, cosméticos, perfumes e itens de higiene. Contamos com um responsável técnico para garantir que todas as operações estejam em conformidade com as normas e boas práticas de transporte, garantindo o correto carregamento, acomodação e manuseio dessas mercadorias.
A ALURI disponibiliza esta informação por meio eletrônico e, se for da preferência do cliente, através da central de atendimento. As entregas são baixadas eletronicamente no momento em que são realizadas e a informação é disponibilizada aos clientes cadastrados por meio de login e senha.
Ao chegar na ALURI as cargas são direcionadas por meio de esteiras para um equipamento que faz a conferência do peso real e a leitura das dimensões de cada volume. Este equipamento, que é integrado ao TMS, faz o cálculo do peso cubado e determina o peso taxado que será considerado no cálculo do frete. Importante ressaltar que caso haja erro no peso considerado na emissão da DANFE, o processamento na Aluri será feito através da informação correta que é determinada na balança eletrônica, aferida pelo INMETRO. Com isso, a cobrança do frete torna-se exata, sem qualquer penalização ao cliente ou à transportadora.
A ALURI interpreta as necessidades de informação que cada cliente pode apresentar e, embora haja uma migração bastante grande do mercado para os meios eletrônicos de atendimento (robôs), continuamos estruturados no atendimento personalizado com profissionais treinados que conseguem dialogar com os clientes, pois, a informação que o cliente procura nem sempre está relacionada a data de entrega, cidades atendidas ou valor do frete.
Em conjunto com o crachá de identificação, o uso de uniformes – calça, camisa, jaqueta, calçados e EPIs necessários é obrigatório na ALURI. Além da personalização da logomarca e cores da empresa, a identificação do “dia da semana” na manga da camisa exige a troca diária do uniforme, padronizando a apresentação pessoal de nossos colaboradores durante a realização da atividade de coleta ou entrega.
Este diferencial é percebido pelos clientes e destinatários que, além de estender o cuidado da entrega de suas mercadorias aos seus clientes, confirmam que o procedimento agrega maior segurança nas operações.
Transporte com experiência,
atendimento que faz a diferença.
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